Caelitum

CONTRATO DE PARCERIA COMERCIAL E TERMOS DE USO DO PROGRAMA DE AFILIADOS CAELITUM

1. INTRODUÇÃO E PARTES

1.1. O presente instrumento rege os termos e condições da relação entre a CAELITUM (doravante denominada simplesmente CONTRATANTE) e o parceiro comercial cadastrado e qualificado eletronicamente na plataforma (doravante denominado PARCEIRO).

1.2. Ao aderir eletronicamente a este programa, o PARCEIRO declara ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas aqui dispostas, sem ressalvas.

2. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E AUTONOMIA

2.1. A relação havida entre as Partes é estritamente de natureza civil e comercial, sendo o PARCEIRO um prestador de serviços e contratado independente, atuando por sua própria conta, risco e com total autonomia de horários e métodos de trabalho.

2.2. A presente parceria não preenche, sob nenhuma hipótese, os requisitos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Resta pactuada a ausência total de subordinação jurídica, habitualidade, exclusividade e pessoalidade.

2.3. O PARCEIRO é livre para exercer outras atividades econômicas e prestar serviços para terceiros, inclusive concorrentes da CONTRATANTE.

2.4. São de exclusiva responsabilidade do PARCEIRO todos os encargos tributários, previdenciários (INSS), trabalhistas ou assistenciais decorrentes de sua atividade profissional, nos termos do Artigo 442-B da CLT.

3. DAS COMISSÕES E DO PRAZO

3.1. O PARCEIRO fará jus ao recebimento de comissões calculadas exclusivamente sobre as vendas de assinaturas de benefícios efetivamente convertidas, faturadas e adimplidas decorrentes de seu link ou código único de indicação.

3.2. As comissões decorrentes de uma venda serão devidas pelo prazo máximo e improrrogável de 12 (doze) meses, contados a partir do primeiro pagamento realizado pelo cliente indicado.

3.3. Cancelamento Antecipado: Caso o cliente indicado cancele, rescinda ou fique inadimplente com a assinatura em período inferior a 12 meses, o direito do PARCEIRO à respectiva comissão cessa imediatamente, não cabendo qualquer direito a indenização ou retenção.

4. DAS REGRAS DE SAQUE, FATURAMENTO E NOTA FISCAL

4.1. Os repasses de comissões serão processados de forma estritamente mensal, no mês subsequente ao efetivo recebimento e faturamento dos valores pagos pelos clientes à CONTRATANTE.

4.2. Valor Mínimo para Saque: O PARCEIRO somente poderá solicitar o saque de valores quando o saldo acumulado de suas comissões atingir o valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais). Valores inferiores permanecerão retidos e acumulados no painel até que o teto mínimo seja alcançado.

4.3. Obrigatoriedade da Nota Fiscal: A liberação de qualquer pagamento e saque fica estritamente condicionada à emissão e envio prévio, por parte do PARCEIRO, da respectiva Nota Fiscal de Serviços (NF-e) válida, correspondente ao valor exato a ser sacado, emitida contra o CNPJ da CONTRATANTE.

4.4. Após a solicitação de saque acompanhada da respectiva Nota Fiscal regularizada, a CONTRATANTE efetuará o pagamento em até 5 (cinco) dias úteis.

5. DA FORMA DE PAGAMENTO E VEDAÇÃO A TRANSAÇÕES EM ESPÉCIE

5.1. Todas as transações e vendas comerciais no âmbito do sistema CAELITUM devem ser processadas e liquidadas de forma 100% digital, por meio dos gateways de pagamento homologados e disponibilizados no painel do PARCEIRO.

5.2. É terminantemente proibido ao PARCEIRO receber do cliente qualquer valor em espécie (dinheiro vivo), Pix direto na conta pessoal, cheque ou qualquer outra modalidade de pagamento direto. O descumprimento desta cláusula ensejará a rescisão imediata do contrato por justa causa e a perda total de comissões retidas, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

6. REGRAS DE ATRIBUIÇÃO E NÃO CONFORMIDADE

6.1. No caso de múltiplos PARCEIROS abordarem o mesmo lead/cliente, a comissão será atribuída de forma única e exclusiva àquele cujo link de afiliado registrou a formalização final da assinatura e o fechamento sistêmico da venda.

6.2. É de responsabilidade única do PARCEIRO garantir que o cliente utilize corretamente o seu link de indicação. Erros operacionais do PARCEIRO ou do cliente que impeçam o rastreamento sistêmico da venda desobrigam a CONTRATANTE de vincular a comissão à conta do PARCEIRO, não cabendo qualquer tipo de reclamação ou retroatividade.

7. CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO E CONFORMIDADE LEGAL (COMPLIANCE)

7.1. O PARCEIRO declara conhecer as diretrizes da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e se compromete a conduzir suas atividades comerciais de forma ética, íntegra e em estrita conformidade legal.

7.2. É expressamente vedado ao PARCEIRO prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem indevida a agente público, prefeituras, autarquias ou a terceiros, para obter facilidades ou direcionar a venda dos planos da CONTRATANTE.

7.3. A violação de qualquer preceito anticorrupção ensejará a rescisão imediata deste instrumento por culpa exclusiva do PARCEIRO, que responderá individualmente nas esferas civil, administrativa e criminal por quaisquer danos causados à CONTRATANTE.

8. BLINDAGEM CRIMINAL, PROPRIEDADE INTELECTUAL E LGPD

8.1. Uso de Marca e Práticas Vedadas: O PARCEIRO não poderá utilizar o nome, logotipo ou marcas da CONTRATANTE para criar perfis falsos, falsas promessas médicas ou enganar o consumidor. Práticas fraudulentas que configurem indução do cliente ao erro serão tratadas sob o rigor do Artigo 171 do Código Penal (Estelionato) e ensejarão denúncia imediata às autoridades competentes.

8.2. Proteção de Dados (LGPD): O PARCEIRO obriga-se a cumprir rigorosamente as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo terminantemente proibido coletar, armazenar, vender ou compartilhar dados de saúde ou dados pessoais dos clientes prospectados sem base legal e sem o consentimento formal deste, respondendo integralmente em caso de incidentes ou vazamentos.

9. ALTERAÇÕES DOS TERMOS

9.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar, modificar ou atualizar as cláusulas deste Termo a qualquer momento, visando a adequação técnica, financeira ou jurídica do programa.

9.2. As alterações passarão a vigorar imediatamente após sua publicação na plataforma oficial. A continuidade da atuação do PARCEIRO no sistema após a publicação das alterações constituirá aceitação tácita dos novos termos.

10. CONCLUSÃO E FORO

10.1. O presente contrato substitui todo e qualquer acordo verbal ou escrito firmado anteriormente entre as partes sobre o objeto aqui tratado.

10.2. Data de entrada em vigor: 01/06/2026.

10.3. Eleição de Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes deste instrumento, as partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná.

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